História
A evolução do sistema de Segurança Social em Angola remonta desde a época do Regime Colonial, registando de forma progressiva um grande desenvolvimento e expansão, consubstanciado na melhoria das condições da protecção social e, simultaneamente, na garantia da sustentabilidade financeira do sistema.
Antes da Independência (até 1975)
A Segurança Social era de natureza corporativista, dirigida sobretudo a funcionários públicos. Com enfoque protector a grupos profissionais, estava organizada por Caixas de Providência Social, como sejam os funcionários dos correios e telecomunicações, das alfândegas, entre outros.
Nessa época, foram criadas as condições para um sistema de protecção de base formal, associado ao trabalho, para uma minoria de trabalhadores urbanos assalariados.
Entre 1975 a 2002
Com a visão de institucionalizar uma política nacional de segurança social, o Governo de Angola desenvolveu estudos e tomou medidas pontuais de alargamento quer do âmbito pessoal da Segurança Social quer do âmbito da protecção material, como sejam:
- Integração no Sistema dos Trabalhadores por Conta de Outrem, além dos funcionários públicos;
- Direito à licença de maternidade a todas as mulheres trabalhadoras (1978);
- Subsídio por morte e funeral (1978);
- Uniformização e generalização do montante do abono de família a todos os trabalhadores por conta de outrem (1978).
Com a aprovação da Lei 18/90 de 27 de Outubro, primeira Lei de Bases, institucionalizou-se o Sistema Nacional de Segurança Social, entendido como um sistema, fundamentado nos aspectos integrados de gestão, financiamento e normativo. Enquadrada com a Norma Mínima de Segurança Social (Convenção n.º 102 da OIT), esta lei estabeleceu a progressividade do Sistema de Segurança Social e veio a consagrar a: doença ou acidente comum; protecção na maternidade; pensão de velhice; pensão de invalidez; pensão de sobrevivência; prestações às famílias (subsídio de funeral, morte e abono de família); protecção no desemprego; protecção nos acidentes de trabalho e doenças profissionais.
A partir de 2002
Com a PAZ, tornou-se imperioso restabelecer o desenvolvimento e fortalecimento da sociedade angolana, de modo a impulsionar a progressiva melhoria dos níveis de bem-estar social e da qualidade de vida dos cidadãos.
Estavam criadas as condições para o surgimento de uma nova era para a Segurança Social, consubstanciada na Lei de Bases – lei 7/04 -, a qual permitiu avançar de forma efectiva para a consolidação do Estado-Previdência em Angola, entendido como um sistema integrado, universal e contributivo.
Entre as várias medidas levadas a cabo neste período, destaque-se:
Instituição do dia do Idoso ( 30 de Novembro);
Regulamentação da protecção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
Regime de vinculação e contribuição ao sistema;
Regime dos trabalhadores por conta própria;
Regime do clero e religioso;
Regime jurídico das prestações familiares, o qual integra o princípio da diferenciação positiva;
Subsídio de Pré-Maternidade;
Manutenção do direito às prestações sociais pensões de velhice, sobrevivência, aleitamento e abono de família.