A partir de 1 de Outubro de 2020 estará disponível aos contribuintes o novo serviço de pedido e emissão da Certidão de Situação Contributiva (CSC), tornando-o mais rápido, prático e seguro para o Contribuinte. A CSC só será emitida após a confirmação do pagamento nos serviços do INSS.
As vantagens do novo serviço para o contribuinte são:
1. Pedir a CSC pelo Portal do Contribuinte;
2. Indicar a Agência de Atendimento que pretende receber a CSC;
3. Pagar no multicaixa a guia de pagamento do serviço, ficando de imediato executada a confirmação do pagamento;
4. Acompanhar o processo de Emissão e verificação do pagamento no Portal ao Contribuinte;
5. Validação por Entidades Terceiras da autenticação da CSC emitida por sistema de código ou QR Code.
1. O QUE É A CERTIDÃO DE SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA (CSC)?
A CSC é um documento legal que atesta a inexistência (situação contributiva regularizada) ou a existência de dívida à Segurança Social dos Contribuintes (pessoas colectivas ou singulares ou legalmente equiparadas).
2. O QUE É SITUAÇÃO CONTRIBUTIVA REGULARIZADA?
Entende-se por situação contributiva regularizada a inexistência de dívidas relativas a contribuições, a juros, a multas, a custas e outros encargos legais, pelo menos, nos doze (12) meses anteriores à data da emissão da CSC, bem como a existência de dívida, anterior ou ocorrida nos últimos 12 meses, que se encontre em regularização através de Acordo Prestacional, desde que não existam prestações do Acordo em dívida à data da emissão da CSC.
3. QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS E QUAL O PRAZO PARA A EMISSÃO DA CSC?
4. COMO É O NOVO PROCESSO?
Para maiores informações consulte os seguintes canais de atendimento:
Chat - www.inss.gv.ao
Call Center - 222 695 999
WhatsApp - +244 941 890 375